Dispõe sobre a Publicidade da Audiência Pública, para dar cumprimento ao quanto determina o § 4º do Art. 9º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA REAL – Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a todos os munícipes que:
CONSIDERANDO, que esta municipalidade deverá cumprir o quanto determina o § 4º do Art. 9º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Nº 101/2000);
CONSIDERANDO, que a cada quadrimestre, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais;
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica marcada para o dia 27 de fevereiro de 2024, audiência pública do 3º quadrimestre do ano de 2023.
§ 1º A audiência que trata o caput deste artigo será realizada no espaço do auditório da Câmara Legislativa deste município, às 10:00hs.
§ 2º Ficam convidado todas as autoridades deste município, bem como todos os munícipes, para dar ciências do quanto determinado do § 4º do Art. 9º da (LRF).
Art. 2º – Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de 21 de fevereiro de 2024.
Pedro Cardoso Castro
Prefeito Municipal
Baixe aqui o Edital de Chamamento.