O Plano Plurianual

Encontram-se, na literatura orçamentária e financeira, indicações de alguns problemas relacionados com o funcionamento do modelo orçamentário brasileiro. Decorrem, em sua maioria, da inexistência da lei complementar mencionada no § 9º do art. 165 da Constituição Federal.

Em relação ao PPA, a primeira questão que pode ser colocada neste contexto se refere ao entendimento da expressão “de forma regionalizada”. Sua finalidade está ligada ao mandato constitucional de “redução das desigualdades regionais” (§ 7º do art. 165 da CF 88). Ou seja, sendo apresentado de forma regionalizada, o plano permitirá ser devidamente avaliado em relação àquele objetivo.